Novidade consta em Lei Orgânica aprovada com vetos por Lula. Exigência será aplicada em até seis após publicação do texto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei Orgânica nº 14.751/2023, que organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para as Polícias e Bombeiros Militares. Entre as novidades, o texto prevê exigência de nível superior em concursos públicos para ingressar nas corporações a partir de 2029.
No artigo 13º, fica estabelecido que será necessário "comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior"
Já o artigo 39 determina que "a adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar será processada no prazo de até 6 (seis) anos a contar da publicação desta Lei". As alterações constam em Diário Oficial da União publicado no último 13 de dezembro.
Veja exigências
Oficiais com funções de comando, chefia, direção e administração superior terão de possuir bacharelado em Direito. Enquanto especialistas de saúde que atuam nas corporações deverão ter cursos de graduação na área.
O quadro de praças, por sua vez, exigirá "nível de escolaridade superior ou possuidoras do respectivo curso de formação, desde que oficialmente reconhecido como de nível de educação superior".
Além disso, "os cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização realizados na instituição militar do concurso serão contados como título para fins de classificação no concurso público e no processo seletivo interno, nos termos da pontuação prevista no edital".
Ao todo, a Lei Orgânica foi aprovada com cerca de 30 vetos. Desse modo, o Congresso deverá decidir se mantém ou derruba os vetos de Lula, mas ainda ainda não há data definida para sessão.
O Povo