A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que redefine o que é terrorismo no Brasil e cria uma lista de organizações consideradas terroristas.
O novo conceito também passa a considerar terrorismo o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, além de equiparar à organização terrorista as organizações criminosas definidas em lei (Lei 12.850/13).
O texto inclui o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) entre as organizações terroristas listadas. Ainda segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar lista própria de organizações terroristas, desde que mantenha as já previstas.
Substitutivo
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3283/21, do Senado, que originalmente definia como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.
“Primeiramente, busca-se alterar o conceito de terrorismo para alcançar a prática, reiterada ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, o que, na legislação vigente, não é punido como terrorismo”, afirmou o relator.
O que diz a lei hoje
A Lei Antiterrorismo, que é alterada pela proposta, atualmente define terrorismo como condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a risco pessoa, patrimônio ou a paz pública.
A lei, no entanto, é clara ao prever que não será considerado terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
Novos crimes
O substitutivo aprovado, por sua vez, inclui os seguintes crimes na Lei Antiterrorismo:
- incitar, publicamente, a prática de ato terrorista – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
- fazer, publicamente, apologia ao terrorismo – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
- caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como terrorismo – pena de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa;
- impedir ou embaraçar a investigação sobre organização terrorista - pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa; e
- constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crimes – pena de reclusão, de 5 a 10 anos, e multa.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.