Lei estadual que proíbe contratação de empréstimos para idosos por telefone é sancionada



A norma atinge instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Ceará



Está proibida a oferta de empréstimos por telefone a idosos no estado do Ceará. A lei que veda a prática foi sancionada pelo governador, Elmano de Freitas (PT). A norma atinge instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Ceará.

O assunto foi discutido em audiências públicas que contaram com parlamentares das comissões de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC), de Defesa do Consumidor (CDC) e de Indústria, Desenvolvimento Econômico e Comércio (Cidec). 

A autoria do projeto é do deputado estadual Renato Roseno (PSOL). A medida tem como coautores os deputados Dra. Silvana (PL), Juliana Lucena (PT), Jô Farias (PT), Guilherme Sampaio (PT), Antônio Granja (PDT), Romeu Aldigueri (PDT) e Leonardo Pinheiro (Progressistas). O projeto de lei foi aprovado em plenário pelos deputados em 29 de novembro.

O projeto se propõe a defender a renda de aposentados e pensionistas do comprometimento excessivo com parcelas de empréstimos. “É fundamental reconhecer que, devido à idade avançada, essas pessoas estão mais suscetíveis ao comprometimento excessivo de sua renda com empréstimos, especialmente os consignados, levando a uma situação de vulnerabilidade social e econômica”, argumenta Renato Roseno.

Também se busca combater o assédio através de ligações e o superendividamento de famílias que possuem nas aposentadorias e pensões a sua principal fonte de sustento. 

A legislação estabelece que os contratos de empréstimo, independentemente de sua natureza, celebrados com beneficiários de aposentadoria e pensão, devem ser obrigatoriamente formalizados por meio da assinatura de um instrumento escrito. 

No momento da celebração, o interessado deve apresentar um documento de identidade idôneo. 

Em nenhuma circunstância será aceita a mera autorização concedida por meio de chamada telefônica e tampouco será reconhecida uma gravação de voz como evidência de vínculo contratual na ausência de um instrumento escrito.

Opniao CE

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