Uma mulher foi condenada neste mês, em segunda instância, a pagar R$ 15 mil em multa por danos morais causados por sua filha de 10 anos, que praticou bullying contra uma colega em uma escola particular de Santa Maria (RS).
O caso reforça o entendimento da Justiça de que, além da escola ou do poder público, que podem ser responsabilizados por omissão no enfrentamento do problema, os autores da agressão são alvo de punição - no caso de menores, os pais.
A condenação pelo tribunal gaúcho seguiu normas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Bullying, de 2015. Mas especialistas acreditam que, com a nova legislação sobre ciberbullying, sancionada no começo deste ano, responsabilizações desse tipo devem se tornar ainda mais comuns.
A lei recém-sancionada, que inclui o tema no Código Penal, endurece as penas pela prática de intimidação sistemática, que vão de multa à reclusão de até 4 anos. Educadores também apontam a necessidade de os pais ficarem atentos não apenas quando o filho é vítima, mas também quando ele é o agressor.
A filha da ré, então aluna do 5.º ano, postou em um grupo de WhatsApp uma imagem da colega acompanhada de frase pejorativa. Segundo os pais da menina que foi alvo da publicação, depois disso a filha começou a sofrer perseguição e piadas de outros colegas da instituição.
Além de circular entre os alunos, a publicação também chegou a um outro grupo de WhatsApp, mas este dos pais de alunos.
Depois da repercussão, a menina deixou a escola e a mãe dela moveu ação na Justiça por danos morais contra a autora da postagem. Ao apresentar a defesa da filha, a mulher que acabou condenada alegou que a filha fez uma brincadeira e a prática era comum entre as crianças. Ela ainda negou a intenção da filha em praticar bullying e ressaltou que o caso não se tratava de violência reiterada.
Os argumentos, porém, não convenceram os juízes.
Agência Brasil
Tags:
Brasil