Motoristas sem exame toxicológico vão receber multa mesmo sem dirigir no Brasil. A medida vale para os condutores das categorias C, D e E. A partir de agora, o descumprimento do prazo estabelecido para a realização do exame toxicológico será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Assim, 30 dias após o vencimento do exame, os condutores em atraso poderão pagar multa.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o prazo para os condutores que ainda não realizaram o exame toxicológico e que a CNH vence entre janeiro e junho vai até 31 de março. Já os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para realizar o teste.
O que muda?
A medida estabelece que aqueles com exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho, ou a partir de 31 de maio para os condutores com CNH vencendo entre julho e dezembro.
Vale ressaltar que a não realização do exame toxicológico é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acarretando em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Saiba como verificar se seu exame toxicológico está em dia:
Acesse a área do condutor na CDT;
Clique no botão “Exame Toxicológico”;
Verifique se o prazo para realização está vencido;
Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para realização do exame toxicológico.
Portal T5