A cobrança da taxa do lixo em Sobral começa no próximo mês de abril, conforme a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris). A taxa foi anunciada pelo prefeito Ivo Gomes em outubro de 2023, e publicada no Diário Oficial de Sobral nesta quarta-feira (13).
A cobrança será feita após 30 dias desta publicação.
"Não temos escolha. Se não cobrarmos, não receberemos mais recursos federais", disse o prefeito Ivo Gomes, à época, quando foi questionado sobre a taxa nas redes sociais.
O procurador Jurídico-Chefe da Aris, Kássius Mourão, explicou que a resolução da entidade surgiu após a lei federal 14.026, do novo marco do saneamento básico no Brasil.
“Essa nova lei, esse novo Marco Legal, estabelece uma obrigatoriedade com relação à instituição da tarifa, para que haja uma sustentabilidade financeira para garantir a oferta desse serviço”, comentou Kássius.
A cobrança em Sobral vai ser vinculada ao consumo de água — diferente do que é feito, por exemplo, em Fortaleza, que baseou a cobrança no tamanho de cada imóvel.
A tarifa vai ser dividida em categorias:
Residencial
Residencial Rural
Residencial Social
Comercial - C1
Comercial - C2
Mista
Pública
Industrial
“Tanto a tarifa social quanto a residencial, vai ser pago uma tarifa que é um pouco menor que o custo estimado médio”, disse Cristiano Gomes, diretor da Aris de Sobral.
Cristiano informou que não existirá nenhum usuário que seja completamente isento da cobrança; apenas haverá desconto para aqueles com menor consumo, que estejam dentro das categorias residencial e social.
“Essa tarifa não envolve a parte de limpeza pública. Inclusive, o município de Sobral tem uma taxa que envolve limpeza e conservação de praças. Então, essa tarifa agora nada tem a ver com a tarifa que já existe”, complementou.
"Não temos escolha. Se não cobrarmos, não receberemos mais recursos federais", disse o prefeito Ivo Gomes, à época, quando foi questionado sobre a taxa nas redes sociais.
O procurador Jurídico-Chefe da Aris, Kássius Mourão, explicou que a resolução da entidade surgiu após a lei federal 14.026, do novo marco do saneamento básico no Brasil.
“Essa nova lei, esse novo Marco Legal, estabelece uma obrigatoriedade com relação à instituição da tarifa, para que haja uma sustentabilidade financeira para garantir a oferta desse serviço”, comentou Kássius.
A cobrança em Sobral vai ser vinculada ao consumo de água — diferente do que é feito, por exemplo, em Fortaleza, que baseou a cobrança no tamanho de cada imóvel.
A tarifa vai ser dividida em categorias:
Residencial
Residencial Rural
Residencial Social
Comercial - C1
Comercial - C2
Mista
Pública
Industrial
“Tanto a tarifa social quanto a residencial, vai ser pago uma tarifa que é um pouco menor que o custo estimado médio”, disse Cristiano Gomes, diretor da Aris de Sobral.
Cristiano informou que não existirá nenhum usuário que seja completamente isento da cobrança; apenas haverá desconto para aqueles com menor consumo, que estejam dentro das categorias residencial e social.
“Essa tarifa não envolve a parte de limpeza pública. Inclusive, o município de Sobral tem uma taxa que envolve limpeza e conservação de praças. Então, essa tarifa agora nada tem a ver com a tarifa que já existe”, complementou.
G1