Foram 3 ocorrências distintas e 3 homens foram presos. PRF alerta sobre as irregularidades escondidas nos veículos "de estouro".
Durante o final de semana, nas rodovias federais do Ceará, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 5 motocicletas com adulteração nos elementos de identificação veicular, 3 homens foram presos e responderão por receptação. As ocorrências chamam a atenção sobre os chamados veículos de “estouro”, que são negociados a preços bem abaixo dos praticados no mercado e podem esconder um produto de origem ilícita.
Na sexta-feira (26), um homem foi preso no km 63 da BR 222, em São Gonçalo do Amarante (CE), conduzindo uma motocicleta que apresentava adulteração nas numerações do chassi e do motor. O condutor disse que adquiriu a motocicleta como de “estouro”, sabendo que a mesma possuía débitos de licenciamento e multas, mas disse que não sabia da adulteração nos elementos de identificação. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante (CE).
Já na tarde de sábado (27), a apreensão aconteceu no km 41 da BR 230, em Lavras da Mangabeira (CE), quando uma equipe da PRF abordou uma motocicleta portando placa de um veículo de outro modelo e cor. Após uma fiscalização detalhada, os policiais identificaram que o número do chassi estava raspado e o do motor adulterado. O condutor, um homem de 55 anos, foi preso e encaminhado à Delegacia de Icó (CE).
No domingo (28), foi a vez de uma apreensão tripla, três motocicletas que estavam sendo transportadas em um reboque apresentavam adulteração nos elementos de identificação veicular. A abordagem aconteceu no km 207 da BR 020, em Boa Viagem (CE). O condutor do veículo que tracionava o reboque, disse que adquiriu as motocicletas em uma feira em Canindé (CE), porém, por meio de consultas nos sistemas policiais, foi verificado que a origem dos veículos era a capital cearense. O homem, de 29 anos, foi preso e encaminhado para a Delegacia de Canindé (CE), onde seguirão as investigações.
“De estouro”: Essa prática tem se popularizado nas cidades do interior do estado e consiste na venda de veículos com valores bem abaixo do praticado no mercado. Os veículos são apresentados como mais baratos por possuírem débitos de financiamento, licenciamento e multas.
O fato, é que além dessas irregularidades administrativas e financeiras, esses veículos podem apresentar adulterações como as identificadas pela PRF em várias ocorrências nas rodovias federais do Ceará.
Adulterar os elementos de identificação do veículo é um crime previsto pelo artigo 311 do Código Penal Brasileiro e prevê pena de reclusão de três a seis anos, além de multa. Lembrando que quem adquire veículo adulterado, mesmo não sendo o responsável pela adulteração, pode responder por receptação e cumprir pena de um a quatro anos de reclusão.