Proibições para candidatos e agentes públicos entram em vigor




Seguindo a Lei nº 9.504/1997, que regula o processo eleitoral, algumas proibições começam a valer para candidatos e agentes públicos. O intuito dessas medidas é garantir a igualdade de condições entre aqueles que pleiteiam um cargo, além da integridade do processo eleitoral.

Desde o último sábado (06/07), é proibido financiar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou para a divulgação de serviços públicos. Os candidatos também não podem comparecer nesses eventos de inauguração.

Além disso, sites, canais e outras plataformas de informação oficial não devem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que identifiquem figuras políticas ou governos em com cargos que estejam sendo disputados.

Servidores e agentes públicos também não podem realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e vice-versa. As exceções incluem situações de emergência, calamidade pública ou quando há uma obrigação formal preexistente para a execução de uma obra ou serviço com cronograma já definido.

Publicidade e pronunciamentos

Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, exceto quando a Justiça Eleitoral considerar o assunto urgente. Também é não é permitida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou suas entidades, salvo em caso de necessidade pública grave e urgente.

Restrições de pessoal

Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. Em relação a concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados em certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também desde o último sábado, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, conforme solicitado pelos tribunais eleitorais. Essa cessão é válida até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para aquelas que tiverem segundo turno.

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